5f1669

Área de Proteção Ambiental de São Desidério Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 10.961,00ha. Document area Decreto - 10020 - 05/06/2006 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 2006 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual 1h6r73

Mapa 5k1v43

Municipios 4w5iz

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 2p1j3u

Municipios - APA de São Desidério 555d2b

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 BA São Desidério 33.193 19.027 8.632 1.511.639,80 11.012,22
100,00 %

Ambiente 3j591j

Vegetación 5l3q1m

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Estacional Decidual 63,86
Savana 36,14

Cuencas hidrográficas 5c3l6c

Cuenca hidrográfica % en la UC
Sao Francisco Medio 100,00

Biomas 67m54

Bioma % en la UC
Cerrado 100,00

Gestión 5c1d2o

  • Management Agency: (INEMA) Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos 4y644r

Documentos jurídicos - APA de São Desidério 11m5h

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Decreto 10020 Criação 05/06/2006 06/06/2006 Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA de São Desidério, lcomocalizada no município de São Desidério, cuja extensão territorial é de 10.961 hectares, definida pelo memorial descritivo constante do Anexo Único deste Decreto. A criação da Área de Proteção Ambiental - APA de São Desidério tem como objetivos principais: promover o ordenamento e controle do uso do solo, dos recursos hídricos e dos demais recursos ambientais de excepcional valor, como bens públicos, inclusive o patrimônio geológico, espeleológico, arqueológico, paleontológico e cultural da região; fomentar e ordenar a crescente demanda por áreas com potencial para o esporte, o lazer e o turismo ecológico; preservar as características naturais da área abrangida, a exemplo dos remanescentes do bioma cerrado, demais formações florestais, seu patrimônio ecológico e o seu apreciável valor cênico constituído pelo conjunto. Visando à conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos ambientais envolvidos, a Área de Proteção Ambiental de que trata o presente Decreto estará permanentemente submetida a restrições quanto ao uso dos seus recursos naturais e ocupação do solo, de acordo com as condições locais bióticas, geológicas, urbanísticas, econômicas, culturais, dentre outras, em conformidade com o correspondente zoneamento ecológico-econômico, observadas as disposições constitucionais e legais concernentes ao exercício do direito de propriedade. Nenhuma atividade considerada efetiva ou potencialmente degradadora poderá ser implantada na Área de Proteção Ambiental - APA de São Desidério, sem a anuência prévia de sua entidade gestora.  

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