5f1669

Monumento Natural Gruta da Lancinha Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2006 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 456e10

Mapa 5k1v43

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 62w2h

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 6q5972

Municípios - MONAT Gruta da Lancinha 2h3g43

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 3j591j

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3q4l6b

Gestão 1b4o

  • Órgão Gestor: (IAP/SEMA) Instituto Ambiental do Paraná

Documentos Jurídicos 296515

Documentos Jurídicos - MONAT Gruta da Lancinha 2kw3h

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 6.538 Criação 03/05/2006 03/05/2006 Decreto Estadual 6.538 de 03/05/2006 Cria no Município de Rio Branco do Sul, o MONUMENTO NATURAL GRUTA DA LANCINHA, Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.  

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