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Área de Proteção Ambiental Marinha Recifes Serrambi Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2018 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual p5925

Mapa 5k1v43

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 62w2h

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 6q5972

Municípios - APA Marinha Recifes Serrambi n539

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 3j591j

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3q4l6b

Gestão 1b4o

  • Órgão Gestor: (RH) Agência Estadual do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 296515

Documentos Jurídicos - APA Marinha Recifes Serrambi 3x12d

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 46.052 Criação 23/05/2018 23/05/2018 DECRETO No 46.052, DE 23 DE MAIO DE 2018. Declara como Área de Proteção Ambiental (APA) a área marinha compreendida entre o estuário do Rio Maracaípe, no município de Ipojuca, e os limites da APA de Guadalupe e da APA Costa dos Corais, no município de Tamandaré, no Litoral Sul do Estado de Pernambuco.  

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